CAPITULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
ART. 1º - A Federação Nacional dos Corretores de Imóveis - FENACI, por seu presidente, atendendo o que dispõem os artigos 4º, letra D, e 21, do Estatuto Social, institui o presente Regulamento Geral, a fim de disciplinar a realização de Congresso Nacional de Corretores de Imóveis - CONACI promovido pela FENACI, e realizado por um dos sindicatos filiados, com a colaboração do COFECI e/ou outras Entidades ligadas ao mercado imobiliário.
ART. 2º - Os congressos deverão ser realizados, no máximo de 03(três) em 03(três) anos, em qualquer parte do território nacional, devendo o SINDIMÓVEIS realizador e o local do futuro congresso serem definidos por eleição, na Reunião Plenária final do congresso anterior.
ART. 3º - Os congressos, reger-se- ão pelas normas previstas neste Regulamento Geral, sendo obrigatória a existência de um Regimento Interno de cada congresso, que deverá ser elaborado, discutido e aprovado pelo sindicato realizador, com antecedência mínima de 12(doze) meses, tornando-se o instrumento normatizador dos trabalhos.
ART. 4º - O presidente da FENACI, em conjunto com o presidente do SINDIMÓVEIS, organizador do congresso, constituirão uma Comissão Organizadora Nacional - CON, que será composta de 05(cinco) membros, sendo obrigatório em sua composição, o presidente do SINDICATO realizador do evento, 02(dois)membros representantes da FENACI e 02(dois)membros representantes do COFECI, indicados por seus respectivos presidentes.
§ Primeiro - A Presidência e a Vice-Presidência da Comissão Organizadora Nacional - CON, serão exercidas pelos presidentes da FENACI e do SINDIMÓVEIS realizador, respectivamente.
§ Segundo - As reuniões, serão realizadas com o quorum de 03(três) membros e, dentre os presentes, será designado o secretário da reunião.
CAPITULO II
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 5º - Poderão participar dos congressos:
a) Na condição de participante pleno, com direito a palavra e voto, os corretores de imóveis filiados a SINDIMÓVEIS e em dia com suas obrigações;
b) os estagiários, alunos do Curso de Formação de Técnico em Transações Imobiliárias e alunos do Curso de Ciências Imobiliárias, também devidamente inscritos no evento, com direito a palavra, porém sem direito a voto;
c) os corretores honorários, sócios beneméritos, convidados e representantes de outras categorias poderão se pronunciar, porem sem direito a voto.
CAPITULO III
DA ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
ART. 6º - A Comissão Organizadora Nacional - CON escolherá os temas, painéis e palestrantes para a realização dos congressos.
ART. 7º - O presidente do SINDIMÓVEIS realizador será o presidente do congresso, ao qual competirá, por ato administrativo constituir comissões técnicas e outras necessárias à realização do CONACI, dentre elas, a de Estudos e Redação de Teses e a de Imprensa.
ART. 8º - A coordenação dos trabalhos do congresso caberá à Comissão Organizadora Nacional - CON, em conjunto com o SINDIMÓVEIS realizador do CONACI.
ART. 9º - O SINDIMÓVEIS realizador é o responsável pela administração do CONACI em todas as suas fases, obrigando-se a no máximo 30(trinta)dias após o encerramento, encaminhar à FENACI e às entidades participantes, relatório discriminado da prestação de contas.
§ Único - Todas as despesas do CONACI serão rateadas entre as entidades organizadoras do evento e, no caso de superávit, a distribuição será efetuada entre as entidades participantes na proporção de suas contribuições financeiras.
Art. 10º - O Regimento Interno de cada CONACI deverá obrigatoriamente conter as formas de pagamento de despesas, liquidadas através de cheques nominais, sempre que o valor ultrapassar 25%(vinte e cinco por cento) de um salário mínimo estabelecido anualmente pelo Governo Federal.
CAPITULO IV
DAS TESES, RECOMENDAÇÕES, MOÇÕES E DELIBERAÇÕES
ART. 11º - As teses, recomendações, moções e deliberações, após votação nas plenárias, comporão o documento conclusivo do CONACI, que será apresentado na Sessão Solene de encerramento, para debate e homologação, constituindo-se na "CARTA", seguindo-se o nome da cidade aonde tenha sido realizado o CONACI.
ART. 12º - O SINDIMÓVEIS realizador do congresso editará os anais e os remeterá à FENACI, para que essa os encaminhe aos SINDIMÓVEIS e outras entidades.
CAPITULO V
DOS RECURSOS FINANCEIROS
ART. 13º - Os recursos financeiros para a realização do congresso serão captados pela Comissão Organizadora Nacional - CON, em conjunto com o SINDIMÓVEIS realizador.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ART. 14º - Poderá a Diretoria da FENACI - Federação Nacional dos Corretores de Imóveis, se motivos extraordinários e de força maior assim o exigirem, obter do Conselho de Representantes, a alteração da data e/ou de local de realização de congresso que tiver sido eleito, devendo em seguida, promover ampla divulgação das alterações promovidas.
ART. 15º - Os casos omissos nesse regulamento serão resolvidos pela Diretoria da FENACI e pelas disposições contidas no Regimento Interno de cada congresso.
ART. 16º - Aplicam-se a este Regulamento Geral, no que couber, o Estatuto Social e o Regimento Interno da FENACI.
ART. 17º - Este Regulamento Geral, obrigatoriamente, deverá ser revisto, e poderá ser modificado, para ser adequado as novas normas e condições, pela Assembléia Geral da FENACI, 06(seis)meses antes da realização de cada congresso.
ART. 18º - O presente Regulamento foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária da FENACI, realizada em 20 de junho de 2001, na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.
ART. 19º - Revogam-se as disposições em contrário.
Fortaleza, 20 de junho de 2001.
Carlos Alberto Schmitt de Azevedo
Presidente da FENACI